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Sunday, October 02, 2005

Meio Ambiente

Desmatamento só com autorização

Júnia Leticia

O desmatamento é uma realidade presente em várias áreas do mundo. Mas o que muitos não sabem é que há regras que devem ser consideradas para se promover o corte de árvores. Segundo o comandante do 1º e 2º Pelotões da 7ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais (PMMAmb/MG), tenente Écio Antônio Bello, até 80% de uma região no Estado pode ser desmatada. “O corte de árvores pode ser autorizado, considerando-se a finalidade do desmatamento e o tipo de vegetação a ser cortada”, conta o tenente.

Nas regiões em que a vegetação predominante é o cerrado, pode-se obter autorização para desmate de até 80% de uma área. Há também as unidades de conservação de uso sustentável que, segundo o comandante do 1º e 2º Pel/7ª Cia. da PMMAmb, podem ser exploradas para turismo ecológico. “Nelas pode haver o desmatamento de árvores que atingiram determinada idade, de acordo com sua espécie. Mas mesmo assim elas têm de ser replantadas”, conta.

Já para regiões remanescente de Mata Atlântica há outra legislação. “Segundo a lei, esses locais, por equipararem-se a áreas de preservação permanente (APPs) e a unidades de conservação (UCs), devem permanecer intocados”, ressalta. De acordo com o Código Florestal brasileiro as APPs são áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Já as UCs são áreas protegidas criadas pelo poder público ou por particulares que têm por objetivo central manter os recursos naturais em seu estado original.

Entretanto, em casos de utilidade pública ou interesse social, mesmo as APPs e as UCs podem ser desmatadas. “Quando há necessidade da construção de uma ponte, por exemplo”, aponta o tenente. Há regiões em que os desmatamentos nunca serão permitidos. “Os parques nacionais, por exemplo, pois são considerados unidades de conservação de proteção integral”, informa.

Em se tratando de propriedades rurais, tem de haver uma reserva florestal de pelo menos 20% (reserva legal) do total da propriedade. “Para isso, o técnico o IEF vai até a propriedade e demarca a área, que posteriormente será averbada junto à escritura do imóvel”, informa o analista ambiental do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Jaime Eulálio de Oliveira.

O analista do Copam adverte que, uma vez feita a demarcação da reserva legal, o proprietário está proibido de mexer na área. “Se houver corte de alguma árvore, ele pode ser autuado. O que pode se feito é a relocação do espaço de reserva florestal, mas isso vai depender de parecer do IEF, após vistoria no local”, informa Oliveira.

Multas pesadas tentam evitar abusos

As multas para quem comete infrações referentes ao corte de áreas verdes são pesadas. Segundo o analista ambiental do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Jaime Eulálio de Oliveira, o Estado de Minas Gerais pode aplicar a Lei Federal 4.771/65 do Código Florestal e a Lei 14.309/02, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais. O analista ambiental citou algumas das penalidades previstas pela lei.

“Segundo a Lei 14.309/02, quem explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de floresta e demais formações de vegetação, ou dificultar a regeneração natural sem prévia autorização do órgão competente ou em área superior à autorizada em até cinco hectares em formação campestre está sujeito a multa de R$ 100 por hectare”, informa Oliveira. Acima de cinco hectares em formação campestre, o analista ambiental do IEF diz que a multa é de R$ 150 por hectare, até cinco hectares em formações florestais, R$ 200 por hectare e acima de cinco hectares em formações florestais, R$ 300 por hectare. “Esses tipos de infração estão sujeitos também, além de multa, ao embargo das atividades, à apreensão dos produtos e equipamentos e materiais utilizados diretamente na atividade, bem como a reparação ambiental”, informa Oliveira.

Desmatar ou suprimir qualquer forma de vegetação para extração mineral, em área de domínio púbico ou privado, ou área de preservação permanente ou de reserva legal sem prévia autorização do órgão competente, também constituição infração prevista na Lei 14.309/02. “Nesses casos, a multa é de R$ 1.000 por hectare ou fração, além de embargo, reposição florestal, apreensão do produto extraído, apreensão dos equipamentos utilizados e reparação ambiental”, esclarece o analista ambiental do IEF.

Projeto prevê recuperação da Mata Atlântica


Júnia Leticia

Com o objetivo de promover ações de proteção, recuperação e uso sustentável da região da Mata Atlântica em Minas Gerais, o governo do Estado implementou, em abril de 2003, o Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata/MG). O programa é resultado do acordo de cooperação financeira internacional celebrado entre os governos mineiro e alemão por meio do Banco Kreditaustalt für Wienderaufbau (KfW), braço financeiro de cooperação internacional da Alemanha.

Segundo o coordenador do Promata pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Eduardo Grossi, o governo alemão está disponibilizando, por intermédio do KfW, recursos da ordem de 7,6 milhões de euros – cerca de R$ 28 milhões – a fundo perdido, ou seja, não reembonsáveis, pelos quatro anos de duração do projeto, que poderá ser renovado por mais um ano. “Já o governo do Estado entra com a contrapartida de 6,5 milhões de euros – aproximadamente R$ 23 milhões – provenientes da compensação ambiental devida pelas empresas que, na sua implementação, trazem algum impacto ambiental”, esclarece. O restante é referente a gastos de custeio que já são normalmente despendidos pelo IEF no desenvolvimento de suas atividades.

Ações emergenciais

As atividades do Promata começaram em outubro com ações emergenciais, como combate e prevenção a incêndios florestais. “Atualmente estamos com obras em várias unidades e conservação e devemos iniciar os planos de manejo dessas unidades”, informa Grossi.

A coordenação geral do Promata fica a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o responsável pela execução é o IEF. O projeto tem ainda a participação do Ibama, do corpo de bombeiros e da Polícia Militar Ambiental. “Este ano, o plano de aplicação do projeto prevê recursos da ordem de R$ 8,5 milhões por parte do KfW e R$ 7 milhões da contrapartida governamental”, informa.

O projeto possui quatro grandes áreas de atuação chamadas de componentes, de acordo com Grossi. “O primeiro deles é o fortalecimento das 13 unidades de conservação na área do projeto – 11 parques e duas áreas de proteção ambiental (Apas)”, conta. Os demais, conforme o coordenador do Promata, são o monitoramento de controle e a fiscalização, a prevenção e o combate a incêndios. Além do desenvolvimento sustentável no entorno das unidades de conservação e das áreas de conectividade, que são regiões entre as unidades de conservação melhores para recuperação ou recomposição florestal.

Os recursos para o Promata serão aplicados nas regiões Sul, Zona da Mata e Vale do Rio Doce, onde, futuramente, será construído um corredor ecológico. O projeto abrange 80 mil km2, equivalente a 14% do território mineiro. “Essa extensão corresponde à área primitivade domínio da Mata Atlântica em Minas Gerais. De toda essa espécie, sobraram 10%, que correspondem à cobertura original da mata”, ressalta Grossi.

O estabelecimento de estratégias de atuação que sejam eficientes para a melhoria do controle da fiscalização dos desmatamentos, ações para melhorar o combate e o controle de incêndios, além de estratégias para estímulo ao reflorestamento com espécies nativas são medidas que já estão sendo tomadas. “A nossa previsão é de que até março de 2005 tenhamos plantado 300 hectares de florestas de rápido crescimento. Vamos promover, ainda, o cercamento de 700 hectares de áreas para recuperação de mata”, conta o coordenador.

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